O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 12 de Dezembro o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo em que se organiza o território continental de Portugal, sua delimitação e características, bem como o da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades gestoras. Assim, são criadas 5 áreas regionais de turismo, correspondentes às NUTS II, e é definido o quadro regulador das respectivas entidades gestoras, bem como das entidades gestoras dos cinco pólos de desenvolvimento turísticos identificados no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT). Ver mapa de 5 regiões em vigor desde do dia 12 de dezembro por decreto de lei.Turismo 17.12.2007